1. O Brasil possui um acordo de tratado comercial para o Visto E-2?
– Não.
2. Quais países possuem o acordo que permite o Visto E-2?
– Diversos países! Os brasileiros que desejam se qualificar devem possuir outra cidadania ou serem casados com alguém que possua outra cidadania, como italiana, francesa, alemã, espanhola, etc. (Portugal não se qualifica)
3. Quanto dinheiro precisa ser investido? Nossa recomendação é:
– US$100.000 (ou mais).
4. É necessário gastar todo o investimento?
– Não todo, mas parte dele.
5. É necessário ter funcionários ao se candidatar?
– Não é uma regra, mas ajuda muito e recomendamos ter 1 funcionário antes de se candidatar. (Não um funcionário contratado)
6. Quanto tempo leva para preparar o caso?
– Isso depende muito do investimento, mas é normal trabalharmos juntos por 3 meses para preparar um caso muito sólido.
7. Após submeter o caso à embaixada, quanto tempo leva para receber a entrevista?
– Isso depende muito do consulado. Pode ser um mês, mas em alguns pode ser mais de 2 meses.
8. Com o visto E-2, é possível solicitar residência permanente? (O green card)
– O visto E-2 não é um caminho direto para a residência permanente, mas pode ser uma ponte entre o visto de turista e o green card.
9. O visto é válido por quanto tempo?
– Depende do país, mas geralmente por 5 anos.
10. Todos os membros da família precisam do passaporte do país qualificado?
– Felizmente, não. Toda a família pode se qualificar apenas com base no passaporte adicional de um dos pais.
Como obter a Residência Permanente ou um Green Card após ter o visto E-2?
As 4 formas típicas são:
1. Conectar a empresa dos EUA com sua empresa brasileira para se candidatar como executivo multinacional (no momento de ter 8 funcionários e faturar mais de US$ 500.000 por ano).
2. Candidatar-se como pessoa com habilidades especiais (há dois tipos).
3. Candidatar-se trazendo uma oferta de emprego permanente de outra empresa dos EUA.
4. Realizar o caso EB-5 com um investimento de US$ 500.000 / US$ 1M.
Para mais informações, entre em contato conosco ou leia mais sobre isso aqui.
por: Arce Immigration Law



